Você abriu uma empresa com um sócio de confiança, se conhecem há anos, têm a mesma visão de negócio e nunca imaginaram que precisariam de um documento além do contrato social para regular a relação entre vocês. Afinal, o contrato social já define as cotas, as responsabilidades e as regras básicas de funcionamento, certo? Certo, mas só até aparecer a primeira divergência séria.

O contrato social de uma limitada é o documento exigido por lei para registrar a empresa. Este documento precisa conter informações como o objeto social, o capital, a divisão de cotas e algumas regras de administração. É, em essência, um formulário público, arquivado na Junta Comercial e acessível a qualquer pessoa.

Se trata de um documento padronizado, não sendo suficiente para tratar de uma série de questões sensíveis e estratégicas entre os sócios, dentre as quais, exemplificativamente, o que acontece se um sócio quiser sair antes do prazo, como serão distribuídos os lucros, como fica a relação se um sócio morrer ou ficar incapacitado e quem toma decisões no dia a dia.

O acordo de sócios preenche essas lacunas, se materializando como um contrato privado, celebrado entre os sócios para regular o que o contrato social não cobre. Ele não precisa ser registrado publicamente, o que permite tratar de questões estratégicas com a confidencialidade que elas merecem.

No Brasil, o Código Civil reconhece a validade desse instrumento para as sociedades limitadas e a prática jurídica empresarial consolidou seu uso como uma ferramenta indispensável para sociedades de qualquer porte.

A ausência do acordo pode custar caro para a sociedade e seus sócios.

Imagine – para ficar num só exemplo – não haver regras sobre o ingresso de um herdeiro e, diante do falecimento de um dos sócios, a empresa se vê diante da iminência de ver ingressando em seus quadros um herdeiro indesejado? Sem qualquer previsão em acordo, os herdeiros do sócio falecido — que nunca tiveram nenhuma relação com o negócio — passarão automaticamente a integrar a sociedade com plenos direitos. Os conflitos se tornarão inevitáveis.

Enfim, o acordo de sócios não é um documento para desconfiados, assim é, certamente, um instrumento para pessoas sérias que constroem negócios sérios. Assim como nenhum empresário abre mão de um bom contrato com fornecedores ou clientes, nenhum sócio deveria dispensar um documento que regula a relação mais importante dentro da empresa: a relação entre os próprios donos do negócio.

Quanto antes o acordo for elaborado, menor o risco de que situações imprevistas se transformem em conflitos. E menores os custos, financeiros e emocionais, de resolver esses conflitos no futuro.

Autor: Mauricio Aude • e-mail:  mauricio@audeadvocacia.com.br  • Tel.: + 5565 99981 0853